CTF

 

Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal

 

 O Cadastro Técnico Federal é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental. Nesta ferramenta de cadastro do IBAMA, a Universidade de Brasília apresenta as seguintes atividades cadastradas:

 

 

Atividades cadastradas

  • Armazenamento de produtos florestais - Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 2º;
  • Criação científica de fauna silvestre para fins de pesquisa - Instrução Normativa IBAMA Nº 7/2015: art. 3º, VI;
  • Porte e uso de motosserra - Lei nº 12.651/2010: art. 69, § 1º;
  • Exploração de recursos aquáticos vivos - Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II (aquicultura);
  • Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais (floresta nativa);
  • Importação ou exportação de fauna nativa brasileira;
  • Utilização do patrimônio genético natural.

 

 

Legislação  

 

A legislação abrange outras atividades passíveis de cadastro, de acordo com a IN nº 6/2013. (https://www.ibama.gov.br/phocadownload/ctf/2018/Ibama-IN-6-2013-compilada-IN-11-2018.pdf).

 

Para o cadastro das atividades que a UnB ainda não possui autorização, a SEMA é responsável por esse intermédio entre Professor/atividade e o CTF/IBAMA. A legislação correspondente ao Cadastro Técnico Federal se encontra a seguir:

 

 Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981

    • Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
  • Instrução Normativa nº 1, de 25 de janeiro de 2013
    • Regulamenta o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP), estabelece sua integração com o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e com o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA), e define os procedimentos administrativos relacionados ao cadastramento e prestação de informações sobre resíduos sólidos, inclusive os rejeitos e os considerados perigosos.
  • Resolução Conama nº 1, de 13 de junho de 1988
    • Procede ao registro, com caráter obrigatório, de pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem à prestação de serviços e consultoria sobre problemas ecológicos ou ambientais, bem como à elaboração do projeto, fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.